CCJ aprova texto que permite a estados legislar sobre matéria penal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (4) projeto de lei que permite que estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal. De acordo com o texto, que ainda precisa passar pelo plenário, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal: Notícias relacionadas:Sem acordo na CCJ, Lira vai pautar PEC do corte de gastos no plenário.CCJ da Câmara adia votação de PEC que proíbe o aborto legal.- fixação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal; - regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão; - requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal; - espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos; - critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e - previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação. *Com informações da Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (4) projeto de lei que permite que estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal.
De acordo com o texto, que ainda precisa passar pelo plenário, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:
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- CCJ da Câmara adia votação de PEC que proíbe o aborto legal.
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- requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal;
- espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;
- critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e
- previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.
*Com informações da Agência Câmara
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