Juiz da 83 ª ZE proíbe no dia 06 de outubro de 2024 a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer ambiente
O Juiz Eleitoral 083° zona, DR. Paulo Ramalho Campos Neto, através da Portaria ZE 8, LEI SECA, resolve proibir no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação eleitoral, a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes […]

O Juiz Eleitoral 083° zona, DR. Paulo Ramalho Campos Neto, através da Portaria ZE 8, LEI SECA, resolve proibir no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação eleitoral, a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território desta 083° Zona, integrada pelos Municípios de Uauá e Canudos, a partir das 01h do dia 06 de outubro de 2024 até as 17h do dia 06 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para
garantir a realização das eleições com ordem e tranquilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir tumultos e algazarras
que perturbem a segurança dos eleitores, do próprio escrutínio e da apuração dos resultados;
CONSIDERANDO ser imperioso e salutar para democracia que o
eleitor, ao tempo do voto, possua plena consciência, a fim de exercer a livre escolha de seus candidatos;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, mormente
em pequenas cidades do interior, está frequentemente associado à pratica de atos de violência e à perturbação ao sossego de terceiros;
RESOLVE: PROIBIR a comercialização, a distribuição e o consumo de
bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território desta 083° Zona, integrada pelos Municípios de Uauá e Canudos, a partir das 01h do dia 06 de outubro de 2024 até as 17h do dia 06 de outubro de 2024.
O descumprimento da presente determinação autoriza a Polícia a
fechar o estabelecimento comercial, bem como sujeita o fornecedor e eventual usuário a responder pelo delito previsto no art. 347 do Código Eleitoral, devendo ser preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura do Termo Circunstanciado pertinente.
Publique-se a presente Portaria no Mural desta Zona Eleitoral e
publique no DJE. Encaminhem-se cópias aos Comandos Locais da Polícia Militar, bem como às Delegacias e às Rádios Municipais, solicitando ampla divulgação.
PORTARIA ZE 8 LEI SECA (3060648) SEI 0002238-43.2023.6.05.8083 / pg. 1
Cumpra-se.
Uauá, 03 de outubro de 2024
Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto
Juiz Eleitoral
PORTARIA ZE 8 LEI SECA (3060648) SEI 0002238-43
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