Nikolas Ferreira é condenado em 2ª instância a indenizar Duda Salabert por chamar parlamentar trans de ‘ele’
Política Processo foi movido contra o deputado em 2020 Cristyan Costa – 05 dez 2023 16:16 a– A+ Convide seus amigos para ler este artigo da Oeste. Como assinante você pode liberaraté 2 conteúdosda revista por edição. Salabert se elegeu apoiando causas ligadas ao movimento LGBT | Foto: Divulgação Nesta terça-feira, 5, o Tribunal de […]
Cristyan Costa
–
Processo foi movido contra o deputado em 2020

Nesta terça-feira, 5, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), por chamar Duda Salabert, parlamentar trans, de “ele”, durante uma entrevista ao jornal O Estado de Minas, em 2020.
O TJMG, contudo, reduziu o valor da indenização, de R$ 80 mil, para R$ 30 mil. “Estou aguardando o Pix na minha conta”, escreveu Salabert, nas redes sociais, após a decisão judicial. “Se não aprendeu em casa, na escola ou na igreja, aprenderá na Justiça a respeitar as travestis.”
Nikolas Ferreira foi AGORA novamente CONDENADO POR TRANSFOBIA! Estou aguardando o pix na minha conta !
Se não aprendeu em casa ,na escola ou na igreja , aprenderá na justiça a respeitar as travestis !
É a segunda vez que Nikolas é condenado por transfobia na justiça.
Bjs ????
![]()
— Duda Salabert (@DudaSalabert) December 5, 2023
Ação de Duda Salabert contra Nikolas Ferreira
Em 2020, quando ambos eram vereadores de Belo Horizonte, Ferreira disse que só se referiria a Salabert com pronomes masculinos. Dessa forma, Salabert, que é uma mulher trans (alguém que nasceu um homem biológico) moveu uma ação por injúria racial e indenização por danos morais.
Na primeira instância, a Justiça já havia observado que o sexo biológico e a identidade de gênero não estão correlacionadas e que a transexualidade deveria ser respeitada.
“No caso dos autos, a autora, conhecida professora e ativista pelos direitos dos transexuais em Belo Horizonte e no Brasil, de vez que eleita deputada federal nas eleições de 2022, vem há anos se apresentando perante a sociedade como mulher, tendo, inclusive, alterado seu assentamento civil para constar mudança de nome e sexo para o feminino”, observou a Justiça.
Adiante, o tribunal afirma que, apesar de Ferreira falar em liberdade de expressão, nem todos os direitos são absolutos, e podem ser restringidos quando colidirem com outros.
Leia também: “O dogma trans tomou conta das escolas”, reportagem publicada na Edição 115 da Revista Oeste
Qual é a sua reação?






