Governo publica portaria com regras para pagamento de emendas para destravar obras em andamento
O governo divulgou nesta terça-feira (27) os procedimentos que foram definidos para o pagamento de emendas parlamentares impositivas destinadas a obras já iniciadas e que estão em andamento ou para execução de ações voltadas para atendimento de calamidade pública. As regras foram definidas após acordo firmado entre Executivo, Legislativo e Judiciário, na semana passada. Representantes […]

O governo divulgou nesta terça-feira (27) os procedimentos que foram definidos para o pagamento de emendas parlamentares impositivas destinadas a obras já iniciadas e que estão em andamento ou para execução de ações voltadas para atendimento de calamidade pública.
As regras foram definidas após acordo firmado entre Executivo, Legislativo e Judiciário, na semana passada.
Representantes dos Poderes se comprometeram a estabelecer os critérios para liberação de emendas, após decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu os pagamentos.
A portaria, publicada no Diário Oficial (DOU), é assinada pelos ministérios Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação e Relações Institucionais, e pela Controladoria Geral da União (CGU).
Pelo acordo, ficou definido que para fins de execução orçamentária e financeira das emendas impositivas, para atender obras efetivamente iniciadas, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão levar em consideração a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou da Autorização de Início de Obra (AIO) que caracterizará o início da obra.
Serão caracterizadas como obras paralisadas àquelas que foram iniciadas, mas que estejam nas seguintes situações:
sem apresentação de boletim de medição por período igual ou superior a noventa dias;
declarada como paralisada pelo órgão ou entidade da administração pública federal, independentemente do prazo;
cuja empresa executora tenha declarado que não dará continuidade à obra, independentemente do prazo;
ou que tenha sido interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo.
Calamidade pública
A execução orçamentária das emendas parlamentares classificadas como RP 6 e RP 7 serão destinadas aos entes durante o período que o reconhecimento da calamidade estiver vigente. De acordo com a portaria, “é permitida a execução financeira das despesas referidas, mesmo cessado o estado de calamidade pública”.
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